“As relações entre adolescentes estudantes de liceu estavam sujeitas a diversas proibições não registadas na lei, mas cumpridas pelos agentes de autoridade. Assim, a separação dos sexos não era limitada às instalações escolares e à actividade das Mocidades Portuguesas (havia a masculina e a feminina), mas alargava-se às redondezas dos liceus femininos. Os rapazes estavam proibidos de “estacionar” à porta da escola das raparigas e os polícias de serviço à rua do liceu impediam qualquer jovem de esperar por uma aluna a menos de 300 metros da entrada. Quem fosse esperar a namorada à saída das aulas tinha de andar para trás e para a frente a assobiar para o lado, esperando passar despercebido aos agentes e às porteiras dos liceus, que alertavam a polícia ao mais pequeno sinal de namorado à vista.
No início dos anos 70, a regra da separação rigorosa dos sexos foi ligeiramente aliviada e realizaram-se em certas escolas secundárias masculinas alguns bailaricos nos pavilhões desportivos, chamados “convívios” de finalistas, que permitiam a entrada de raparigas. Eram, claro, rigorosamente vigiados, mas constituíam a única ocasião em que rapazes e raparigas se juntavam nas instalações liceais.”
No início dos anos 70, a regra da separação rigorosa dos sexos foi ligeiramente aliviada e realizaram-se em certas escolas secundárias masculinas alguns bailaricos nos pavilhões desportivos, chamados “convívios” de finalistas, que permitiam a entrada de raparigas. Eram, claro, rigorosamente vigiados, mas constituíam a única ocasião em que rapazes e raparigas se juntavam nas instalações liceais.”
António Costa Santos, "Proibido"
Sem comentários:
Enviar um comentário